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Carta aos leitores – Política editorial

A equipe do portal HHMagazine: Humanidades em Rede aproveita este espaço para reforçar junto aos nossos leitores e colaboradores a nossa política editorial. Temos como objetivo discutir o conhecimento produzido nas Universidades e os desafios do mundo contemporâneo por meio da comunicação digital.  Buscamos junto ao nosso público construir um espaço crítico que reafirme o caráter público, transdisciplinar, educativo, cultural, científico e político do conhecimento acadêmico em conformidade com os valores democráticos e com os direitos humanos. Deste modo, manifestamos nosso repúdio a qualquer conteúdo e gesto que reproduzam o machismo, a misoginia, o racismo e/ou injúria racial e qualquer outro tipo de agressão.

Alertamos que conteúdos e comentários dessa natureza não serão aceitos em nossa página e nós não seremos coniventes com esses crimes, reportando, quando necessário, às autoridades legais. Além disso, como já destacado nos Termos de Condições presentes em nosso site, “o portal não permitirá de forma alguma nenhum tipo de conteúdo ou comentário ofensivo, invasivo ou agressivo referentes a algum tipo de preconceito em função de raça, nacionalidade, origem étnica, religião, posição política, orientação sexual, condição física ou psíquica ou que possua qualquer incitação ou elogio a difamação, a incitação ao crime, a violência, ao terrorismo, ao sadismo, a prostituição, a pedofilia ou carregue consigo conteúdos obscenos, indecorosos, pornográficos e discriminatórios.”

Reiteramos nosso comprometimento com conteúdos democráticos de qualidade, respeito e que deem voz a todes. NÃO PERMITIREMOS conteúdos que visam a depreciação de outrem e/ou que incitam ódio e violências. Também é inadmissível comentários sem identificação de autoria. Aproveitamos e listamos algumas dessas ações caracterizadas como crimes digitais:

 

Atribuir a alguém fato ofensivo à sua reputação ou honra.  Trata-se do crime de Difamação, previsto no artigo 139 do Código Penal e cuja pena pode variar de três meses a um ano de prisão além do pagamento de multa;

Ofender a dignidade de alguém (por meio de insultos, xingamentos, humilhações) – Trata-se do crime de Injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal e cuja pena pode variar de um a seis meses de prisão além do pagamento de multa;

Ofender a dignidade de alguém, utilizando-se de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência – Trata-se do crime de Injúria qualificada, previsto no parágrafo terceiro do artigo 140 do Código Penal (é um tipo mais grave de injúria), cuja pena pode variar de um a três anos de prisão além do pagamento de multa;

Ameaçar alguém de causar-lhe mal injusto e grave por meio de palavras (faladas ou escritas), gestos, ou qualquer outro meio simbólico (por exemplo, ameaçar uma pessoa dizendo que vai agredir a ela ou alguém da família dela) – Trata-se do crime de Ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal e cuja pena pode variar de um a seis meses de prisão além do pagamento de multa;

Mentir sobre sua identidade ou sobre a identidade de outra pessoa para obter alguma vantagem indevida ou para causar dano a alguém – Trata-se do crime de Falsa Identidade, previsto no artigo 307 do Código Penal e cuja pena pode variar de três meses a um ano de prisão além do pagamento de multa”.

 

 

Atenciosamente,

Equipe Editorial

 

 

 


Para leitura detida, consultar: “Crimes Digitais: quais são, quais leis os definem e como denunciar”. Justificando: mentes inquietas pensam direito, 2021. Disponível em: https://www.justificando.com/2018/06/25/crimes-digitais-quais-sao-quais-leis-os-definem-e-como-denunciar/ . Acesso em 18 de janeiro de 2021.

 

 

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