A história das catástrofes, como propõe a obra Disasters and History: The Vulnerability and Resilience of Past Societies, publicado pela Cambridge University Press em 2020, nunca é meramente um fenômeno natural, mas um dispositivo político que consagra hierarquias sociais. Sob essa ótica, as catástrofes ambientais operam como mecanismos de gestão diferencial da vida. Enquanto as elites controlam os processos decisórios, grupos marginalizados são expostos ao sofrimento como condição estrutural. Este ensaio toma o conceito de vulnerabilidade social cunhado por esses autores para apontar como a arquitetura penal paulista dos anos 1990 opera a partir de uma seletividade. Argumenta-se que o sistema jurídico-punitivo da época não apenas reproduziu desigualdades pré-existentes, mas as naturalizou como técnica de governo, replicando os mesmos padrões observados em cenários de desastre: a seleção de quem pode ser sacrificado. Se a história das catástrofes evidencia um artefato político que cristaliza hierarquias, o encarceramento em massa em São Paulo nos anos 1990 revela-se sua contraparte moderna: um desastre administrado pelo Estado, onde a seletividade racial e de classe opera como tecnologia de governo que promover o aprisionamento em massa.
A falta de acesso a recursos, a exclusão de redes de proteção, a discriminação, a seletividade e o controle social, são mobilizados neste ensaio com o intuito de compreender como a vulnerabilidade possui uma estrutura política de classe e, no caso do sistema prisional brasileiro, como a raça também é um fator determinante.
Uma análise histórica dos desastres ambientais e de seus impactos sociais revela a existência de uma seletividade estrutural quanto aos grupos sociais mais afetados por tais eventos. Como demonstram estudos desenvolvidos por Van Bavel et al. (2000, p.35), as consequências das tragédias socioambientais distribuem-se de forma desigual, recaindo com maior intensidade sobre populações vulnerabilizadas. Não existem desastres ambientais, mas eventos naturais que se tornam catastróficos a partir das desigualdades que permeiam as estruturas de uma dada sociedade. Assim, o livro investiga os desastres não apenas como eventos isolados, mas como fenômenos socioculturais e históricos que manifestam as relações de poder e as formas como uma sociedade se organiza diante de uma tragédia.
Logo, os desastres ambientais em diversos períodos históricos, como é o caso das secas ou epidemias presentes no Império Romano ou na Idade Média, evidenciam uma exclusão social baseada na classe, hierarquizando quem sofrerá mais com a falta d’água, a seca, a fome ou as próprias epidemias. Tal princípio busca contextualizar os desastres naturais, considerando esses fenômenos físicos e seus impactos como algo não natural, mas humano. Por esse ângulo, a “falha” do sistema que causa sofrimento a grupos socialmente subalternizados, não é técnica, mas sim política, econômica e materialmente construída na história.
A partir dessas considerações, Van Bavel et al. (2000, p.14) definem o conceito de vulnerabilidade social como um fenômeno multidimensional, historicamente construído e ligado à estrutura de poder hierárquico. Assim, quando o poder político e econômico está contido no interior de um monopólio social, as elites de determinada época, controlam os recursos naturais e isso faz com que a vulnerabilidade social e os impactos de determinado fenômeno sejam cristalizados através de decisões políticas. Para os autores, a vulnerabilidade preexistente, a falta de preparação ou o mau funcionamento das instituições poderiam transformar um choque modesto em um verdadeiro desastre, enquanto sociedades bem preparadas e menos vulneráveis poderiam suportar perigos e ameaças muito maiores e até mesmo evitar que se transformassem em desastres.
Isto é, a marginalização de acesso a recursos que amenizam as consequências de um evento natural, como um terremoto, é manipulada socialmente. Um exemplo dessa vulnerabilidade analisada na obra está presente nos registros de inundações na Síria no ano 1303 d.C., na qual os bairros pobres, por não possuírem drenagem e pavimentação, forma mais inundados se comparados com os palácios que não sofreram impactos significativos. Sendo assim, a vulnerabilidade social, e não o evento natural em si, define quem sofre os danos do desastre.
Assim como as elites medievais controlavam estoques de grãos para definir quem morreria de fome, as elites contemporâneas controlam leis penais para definir quem merece liberdade. Se a obra Disasters and History (Van Bavel et al., 2020) desnaturaliza os desastres ao revelá-los como produtos de vulnerabilidades historicamente construídas, este ensaio propõe um movimento análogo para decifrar o sistema carcerário paulista dos anos 1990. Ao isolar o conceito de vulnerabilidade de seu contexto original (catástrofes ambientais) e transplantá-lo criticamente para a análise do encarceramento em massa, revela-se um padrão comum: em ambos os casos, a distribuição desigual do sofrimento não é acidental, mas estruturalmente planejada. O cárcere, como os desastres naturais, opera como um dispositivo de triagem social, no qual a violência penal recai sobre corpos já vulnerabilizados pela pobreza, pelo racismo e pela exclusão territorial
De modo semelhante aos estudos de desastres que revelam a cumplicidade entre Estado e elites na manutenção de vulnerabilidades, o aprisionamento em massa em São Paulo nos anos 1990 coincidiu com políticas de “segurança pública” que criminalizam a miséria. O aprisionamento em massa, nesse sentido, pode ser compreendido como um processo seletivo e excludente, no qual quem detém o poder punitivo direciona corpos subalternizados à privação de liberdade.
Por meio dessa análise, é possível compreender que, tal como as sociedades antigas tornavam certos grupos mais vulneráveis a desastres ambientais, o poder punitivo em São Paulo, nos anos 90, produziu condições de vulnerabilidade penal que incidiam diretamente na seleção dos aparatos criminais para promover uma política de aprisionamento contra pessoas marginalizadas.
O perfil crimino presente nas prisões em São Paulo, entre 1990-1999, é marcado pela presença significativa de jovens negros (pretos e pardos) e pobres. Dessa forma, a criminalização da pobreza e a racialização dos corpos aprisionados demonstra como a prisão opera a partir de parâmetros que selecionam alvos de aprisionamento. Pensando na analogia dos desastres, não se trata, portanto, de uma escolha natural, mas socialmente construída. Em outras palavras, essa seletividade penal é uma manifestação do racismo estrutural que normaliza a exclusão e a opressão de determinados grupos sociais por meia da classe, raça e dos territórios marginalizados. Essa lógica desumanizadora do cárcere, que trata os presos como “corpos descartáveis”, tem raízes em práticas coloniais de exploração e de desumanização nas Américas, que apontam a prisão como parte de um processo de continuação da escravidão e das relações de poder hierarquizadas no período colonial.
Historicamente, o sistema prisional no Brasil começou a se consolidar no período colonial, com a escravidão sendo a principal forma de controle social e punitivo. Após a abolição da escravatura, em 1888, o encarceramento tornou-se uma ferramenta para manter a subjugação da população negra, substituindo o trabalho escravo por práticas de criminalização e aprisionamento em massa. Essa continuidade histórica encontra paralelos internacionais, como evidenciado no documentário 13ª Emenda (DUVERNAY, 2016), que demonstra como o encarceramento em massa nos EUA funcionou como um regime de “escravidão por outros meios”. No contexto brasileiro, esse processo se manifestou inicialmente na criminalização de expressões culturais negras – como o samba (perseguido como “vadiagem” “no início do século XX) e a capoeira (considerada “crime” pelo Código Penal de 1890) – e persiste atualmente em iniciativas como o projeto de Lei Anti-Oruam (2023), que busca criminalizar o funk. Tal realidade ratificou como a colonialidade do poder punitivo é uma arma política e ideológica historicamente utilizada contra povos marginalizados.
As políticas de exclusão e violência institucional, como o aprisionamento em massa e a seletividade penal, perpetuam ciclos de desigualdade e violência ao normalizar a criminalização de grupos marginalizados e ao mesmo tempo negligenciar e determinar as condições sociais que levam essas pessoas a se envolverem com o crime organizado. Como demonstra Silvio Almeida em Racismo Estrutural (2018), o sistema penal brasileiro opera como um “dispositivo de gestão da desigualdade”, onde a seletividade racial não é falha, mas regra. Essa lógica é historicamente documentada por Julita Lemgruber (1999, p.73) em Cemitério dos Vivos, onde já nos anos 90 as prisões paulistas replicavam o “ciclo da herança escravocrata”, confinando corpos negros e pobres em condições análogas às senzalas.
As estatísticas reafirmam o que foi apontado anteriormente: segundo dados do INFOPEN (1999), o perfil carcerário paulista nos anos 90 escancarou a engrenagem racista do sistema penal. Negros representavam 68% dos presos – embora constituíssem apenas 35% da população do Estado – enquanto 62% das prisões eram por crimes não-violentos, como tráfico de pequeno porte ou furto (geralmente associados à pobreza). Esses dados revelam um padrão de crime e de detento que era selecionado por um Estado que não punia o crime, mas castigava o criminoso a partir da sua cor da pele e da sua condição social, transformando a prisão em um ritual de manutenção da hierarquia racial brasileira, como bem destacou Silvio Almeida (2018) em sua análise sobre a criminalização da pobreza. A “guerra às drogas”, nesse contexto, mostrou-se uma guerra contra corpos negros, disfarçada de política de segurança pública.
Diante dessas constatações, é fundamental desvelar os fatores estruturantes da vulnerabilidade social que naturalizam os mecanismos de exclusão penal, determinando como as catástrofes sociais — sejam ambientais ou carcerárias — serão vivenciadas de forma desigual. Se, por um lado, os desastres naturais demonstram que desastres nunca são democráticos, mas seletivos em seus impactos, por outro, o sistema prisional paulista dos anos 1990 revela uma lógica análoga: a punição como continuidade institucionalizada da marginalização histórica.
À vista disso, a partir de tal estudo, fica claro que tanto os desastres ambientais quanto a construção do perfil criminoso são projetos políticos ou partes do mecanismo de um sistema que fabrica a vulnerabilidade para justificar a exclusão. A suposta “falha” não é acidental, natural ou técnica, mas sim um modo de governar e organizar as catástrofes sociais. Se, no passado, as elites controlavam os estoques de grãos para definir quem morreria de fome em tempos de seca e más colheitas, hoje controlam as leis penais para decidir quem merece liberdade.
NOTAS:
¹ Neste ensaio, o conceito de “catástrofe social” é empregado para designar desastres políticos e estruturais que, diferentemente de fenômenos naturais, são produzidos e administrados por sistemas de poder.
REFERÊNCIAS:
ALMEIDA, Silvio. Racismo Estrutural. São Paulo: Pólen Livros, 2017.
BARCELOS, Caso. Cemitério dos Vivos: análise sociológica de uma prisão de mulheres. Rio de Janeiro: Revan, 1999.
BAVEL, Bas van; CURTIS, Daniel; DIJKMAN, Jessica; HANNAFORD, Matthew; KEYZER, Maïka; ONACKER, Aline van; SOENS, Tim. Introduction: disasters and History: Classification and Concepts; History as a Laboratory: Materials and Methods. In: Disasters and History: the vulnerability and resilience of past societies. Cambridge: Cambridge University Press, 2020, p. 1-104.
BRASIL. Ministério da Justiça. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (INFOPEN). Brasília: DEPEN, 1999.
Documentário:
13ª Emenda. Direção: Ava DuVernay. Estados Unidos: Netflix, 2016.
Legislação:
BRASIL. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.
Créditos na imagem de capa: imagem da autora
Luana Brunely da Silva
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Journal of Theory and History of Historiography
ISSN: 1983-9928
Qualis Periódiocos:
A1 História / A2 Filosofia
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