É preciso salientar que os primeiros trabalhos realizados pelos indígenas, nos anos iniciais da colonização/invasão europeia, podem ter sido permutas, como há indícios em documentação das primeiras décadas do século XVI, como indica Laura de Mello e Souza, em “Inferno Atlântico: demonologia e colonização, séculos XV- XVII” (2009). No entanto, a escravização dos povos  originários permeou também o primeiro século de invasão, como também destaca Mello e Souza e intensamente detalhado por Benedito Prezia, em “História da Resistência Indígena: 500 anos de luta” (2017). No livro, Prezia demonstra como a escravização de povos indígenas, muitas vezes mascarada de trabalho compulsório, catequese e servidão, esteve entrelaçada ao trabalho missionário durante o período colonial, à tutela de Diretores, a partir do Diretório dos Índios, até o Regimento das Missões, já durante o Império, perdurando com a criação da República, infelizmente, principalmente longe dos grande centro urbanos.

Na prática, há uma intensa oscilação das leis referentes aos indígenas, durante o período colonial e imperial, que ora iria defender a escravização daqueles povos, e ora iriam condená-la. Quando condenavam a escravização, ela seria transparecida como trabalho compulsório, na intenção de manter os interesses dos colonos alinhados e fomentados por tal estrutura, como comenta Carlos Alberto Zeron, em “Linha de Fé: a Companhia de Jesus e a Escravidão no Processo de Formação da Sociedade Colonial (Brasil, Séculos XVI e XVII) (2011).

A partir da Bula Papal Sublimis Deus (1537), que estabeleceu a existência de alma dos indígenas (obviamente, perante a Europa e aquela cultura eurocentrada), estabelecia também, consequentemente, que aqueles sujeitos eram capazes de compreender a fé cristã, estabeleceu-se que, por isso, eles não poderiam ser escravizados. Evidentemente, como já evidenciou Manuela Carneiro da Cunha, em “Políticas Indigenistas no século XIX” (1992), a condição de escravizados dos indígenas era volátil e iria depender da região e do período abordado. Outro ponto a ser salientado é que os indígenas eram vistos a partir de uma divisão binominal, como já apresentou John Manuel Monteiro, em “Tupis, Tapuias e Historiadores” (2001). Monteiro demonstra que os povos originários eram divididos entre “Tupis”, grupo genérico, encarado como aqueles que eram passíveis de civilização e catequização, eram “mansos”, enquanto os “Tapuia” seriam o oposto, os “incivilizados”, “selvagens”, os “bravios”. A este segundo grupo só restaria a “guerra-justa”, pela qual justificaria a escravização de prisioneiros.

Essas guerras foram travadas de diversas formas e em toda extensão do território brasileiro. Os próprios colonizadores aproveitavam de conflitos já existentes entre aqueles povos para desenvolver suas estratégias de dominação. Esses conflitos existentes faziam parte da sociabilidade entre muitos povos originários, como apresentou Florestan Fernandes, em “A Função Social da Guerra na Sociedade Tupinambá” (1851). Os europeus, utilizando desses conflitos, adaptaram aos seus próprios interesses de exploração e utilização da mão de obra escravizada entre os indígenas.

Feitos cativos, os indígenas aprisionados eram locomovidos por um longo caminho em direção a outras regiões, cada vez mais distantes de seus territórios de origem. Isso ocorria com o intuito da própria utilização da mão de obra onde era interessante para a colonização, mas também para dificultar a fuga e mobilizações de resistências, como nos mostra Renato Pinto Venâncio, em “Os Últimos Carijós: escravidão indígena em Minas Gerais 1711-1725” (1997). No texto, Venâncio demonstra como os indígenas denominados na documentação setecentista como “Carijós”, originalmente encontrados próximo da Lagoa dos Patos, no Rio Grande do Sul, foram levados até a cidade de Mariana, Minas Gerais. Ainda, o autor considera a possibilidade de etnogênese nos aldeamentos por onde o grupo passou e as transformações culturais necessárias para a sobrevivência, o que, por sua vez, também faz parte do processo de resistência frente à escravização e tentativa de desestruturação cultural daqueles povos.

Junto aos missionários, principalmente os jesuítas, o trabalho de servidão era justificado pela noção de “salvamento” da alma e inserção dos indígenas na sociedade, como parte do trabalho catequético. O debate da escravização havia ficado no século XVII, como explicou Zeron, em trabalho já mencionado. Este é um problema historiográfico no que tange a história indígena e a presença dos indígenas na história do Brasil. Quando esse debate fica limitado ao período mencionado, a própria continuidade da escravização indígena fica negligenciada e apagada, tanto da documentação quanto das pesquisas realizadas.

Durante o período imperial, a escravização de indígenas perdurou. Como destacou Manuela Carneiro da Cunha, em trabalho anteriormente citado, essa escravidão, que foi estabelecida desde o século XVI, passou pelas oscilações que acompanharam as leis indigenistas. Muitas “abolições” foram declaradas, mas há registros da compra e venda de sujeitos indígenas até finais do século XIX, de acordo com Soraia Sales Dornelles, em “Trabalho compulsório e escravidão indígena no Brasil Imperial” (2018). No trabalho, a autora debate como, já na segunda metade do século XIX, era possível comprar um homem indígena por 60 mil réis, na região da atual cidade de São Paulo.

E interessante pensar a região de São Paulo como um local de escravização de povos indígenas a partir de uma perspectiva de longuíssima duração, e que sofreram um processo de negação e apagamento ao longo do tempo. Boa parte da produção de uma cultura histórica e conhecimento histórico sobre temática indígena, naquela região, é associada às produções historiográficas do Museu Paulista, que atritaram muitas vezes com as do Instituto Histórico e Geográfico do Brasil (IHGB). A disputa decorrente dessas duas instituição pode e deve ser encarada como um motor importante (de vários outros) para o apagamento da presença indígena na região e, consequentemente, das violências da escravização indígena. Podemos perceber isso a partir do trabalho de Kaori Kodama, em “Filhos da brenha e o Império do Brasil: a etnografia no Instituto Histórico e Geográfico do Brasil (1830-1860)” (2005).

Naquela região de São Paulo, há registros do trabalho compulsório de indígenas, como anteriormente dito, além de uma forte tendência em descaracterizar as populações das antigas regiões de aldeamento, tanto dos territórios indígenas originários quanto dos processos de aldeamentos, durante o período Pombalino. Essa é uma das consequências dos silenciamentos, apagamentos e negação da presença indígenas, a partir de uma longa duração. Dentre as consequências, temos como resultado direto o empobrecimento da população indígena. Esse empobrecimento é decorrente da inserção dessa população em uma sociedade capitalista e que também era racista, alocando essa população em categorias subalternizadas dentro da sociedade considerada “civilizada”, incluindo como “ex-escravizado”. Essa população foi categorizada como mestiça, cabocla, parda, em um movimento de negar a presença indígena em um Brasil modernizado e em rumo ao progresso, bem característico do final do século XIX e início do século XX. Essa mesma população, que não era branca para esse projeto de branqueamento social, foi sendo expulsa para as periferias, assim como a população negra escravizada, sendo aceita apenas em lugares de periferia e afastamento social, como demonstra Casé Angatu, em “Nem tudo era Italiano: São Paulo e pobreza (1890 – 1915)” (2022).

Cumpre-se dizer que durante o período pombalino, durante o período colonial, a escravização indígena foi menos frequente, ao menos nos registros encontrados e nessa categoria, e isso pode se dever a partir de algumas perspectivas teórico metodológicas que precisam ser revistas, como veremos mais a frente. No que tange o Diretório dos Índios (1757), podemos perceber orientações mais detidas como diretrizes estabelecidas para a assimilação dos povos originários naquela sociedade que se constituía. No entanto, pode-se perceber que a distinção entre a escravização e a assimilação da população indígena, era vista através de uma linha tênue, como nos apresenta Mauro Cezar Coelho, em “Do Sertão para o Mar – um estudo sobre a experiência portuguesa na América, a partir da colônia: o caso do Diretório dos Índios (1751-1798)” (2005). No Ceará, por exemplo, o Diretório vai continuar sendo utilizado e aplicado como “lei”, até o Regulamento das Missões, em 1845, como demonstra João Paulo Peixoto Costa, em “Na Lei e na Guerra: políticas indígenas e indigenistas no Ceará (1798-1845)” (2016).

Considerando isso, salienta-se que as leis indigenistas oscilaram intensamente e, no que diz respeito à escravização dos povos indígenas, a fiscalização da lei era tão maleável quanto as Oscilações. André R. F. Ramos, em “A Escravidão do indígena, entre o mito e novas perspectivas de debates” (2004), ressalta sobre a importância de não generalizar a aplicação dessas leis e também considerar o território ao qual a lei era aplicada, ou não era, como é sua percepção. Ao destacar a região da Amazônia, o autor destaca que ali não conflitava apenas as questões legislativas da Coroa portuguesa e, depois, do Império. Ramos evidencia que, por se tratar de uma ampla região, sem fronteiras definidas ou ao menos percebidas, outro desafio era lidar com questões da Coroa Espanhola e, depois, dos Estados Nacionais, respectivamente das regiões de fronteira especificas. Dessa forma, conflito de interesses sobre a escravização da mão de obra indígena intervinha e atritava não só com os colonos e cidadão em território “brasileiro”, mas também com os de outras administrações metropolitanas. Conclui-se a partir dessa perspectiva, que o poder sobre a terra, sobre o território, significaria também o domínio, ou não, sobre a escravização/trabalho compulsório da mão de obra indígena.

Finaliza-se aqui destacando que o Regulamento das Missões, único documento do período imperial no Brasil, organizado e direcionado aos povos indígenas, proíbe a escravização indígena, mas permite o trabalho remunerado. No entanto, não estabelece como seria essa remuneração, o que abre margem para o trabalho compulsório, como vimos anteriormente. Manuela Carneiro da Cunha, em “Antropologia do Brasil: mito, história, etnicidade” (1987), comenta que apesar de remunerado, o trabalho poderia ser feito com baixíssima remuneração, flertando com a exploração. Ou seja, caracterizava o trabalho compulsório, visto que a fiscalização era pouca ou inexistente, muitas vezes pela falta de interesse de aplicação dos direitos dos povos indígenas. Sendo assim, é recomendado uma ampla revisão historiográfica da presença indígena em território brasileiro, nos moldes indicados por Linda Tuhiwai Smith, em “Descolonizando metodologias: pesquisa e povos indígenas” (2018).

 

Bibliografia:

Angatu, Casé (Carlos José Ferreira dos Santos). Nem tudo era Italiano: São Paulo e pobreza (1890-1915). São Paulo: Editora Annablume, 2017.

Carneiro da Cunha, Manuela. Antropologia do Brasil: mito, história, etnicidade. São Paulo, Editora Brasiliense, 1987.

————————————. Direitos do Índio: ensaios e documentos. São Paulo: Editora Brasiliense, 1987.

————————————. Políticas Indigenistas no século XIX. In. Carneiro da Cunha, Manuela. História do Índio no Brasil. São Paulo, Editora Companhia das Letras, 2006.

Coelho, Mauro Cezar. Do Sertão para o Mar – Um estudo sobre a experiência portuguesa na América a partir da Colônia: o caso do Diretório dos Índios (1751-1798). Tese de doutorado defendida pela USP, 2005.

Costa, João Paulo Peixoto. Na Lei e na Guerra: políticas indígenas e indigenistas no Ceará (1798-1845).  Tese de doutorado defendida pela UNICAMP, 2016.

Dornelles, Soraia Sales. Trabalho compulsório e escravidão indígena no Brasil Imperial. São Paulo, Revista Brasileira de História, v. 38, nº 79, 2018.

Fernandes, Florestan. A função social da guerra na sociedade tupinambá. São Paulo, Revista do Museu Paulista, 1952.

Kodama, Kaori. Os filhos das brenhas e o Império do Brasil: A etnografia no Instituto Histórico e Geográfico do Brasil (1840-1860). Tese de doutorado defendida pela PUC-Rio, 2005.

Monteiro, John M. Tupis, Tapuias e Historiadores: estudos de história indígena e do indigenismo, tese de livre docência apresentada na UNICAMP, 2001.

Mello e Souza, Laura de. Inferno Atlântico: demonologia e colonização séculos XVI-XVII. São Paulo, Editora Companhia das Letras, 2009.

Prezia, Benedito. História da Resistência Indígena: 500 anos de luta. São Paulo Expressão Popular, 2017.

Ramos, André R. F. A escravidão do indígena, entre o mito e novas perspectivas de debates. Brasília, Revista de Estudos e Pesquisas, FUNAI, v.1, n 1, 2004.

Smith, Linda Tuhiwai. Descolonizando metodologias: pesquisa e povos indígenas. Curitiba: Editora UFPR, 2018.

Venâncio, Renato Pinto. Os Últimos Carijós: Escravidão Indígena em Minas Gerais: 1711-1725. Revista Brasileira de História, 1997.

Zeron, Carlos Alberto. Linha  de Fé: A Companhia de Jesus e a escravidão no processo de formação da Sociedade Colonial (Brasil, séculos XVI e XVII). São Paulo: Editora
EDUSP, 2011.