Ato Institucional Número Um: a ascensão do regime militar

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O Ato institucional número um, de nove de abril de mil novecentos e sessenta e quatro, foi uma das primeiras medidas tomadas após ascensão do regime militar que instaurou uma ditadura no Brasil. Ele foi assinado pela junta militar que se autodenominava o “Comando Supremo da Revolução”, sendo eles o general do exército Arthur da Costa e Silva, um dos principais articuladores do golpe de 1964, que depôs João Goulart e um dos representantes do governo (1967 – 1969), o tenente-brigadeiro Francisco de Assis Correia de Melo, que foi ministro da aeronáutica de Juscelino Kubitschek (1957-1961) e de Ranieri Mazzilli (1964), e o vice-almirante Augusto Hamann Rademaker Grunewald, líder da segunda junta militar (1969) e vice-ditador (1969 – 1974).

A todo momento os militares se colocavam como promovedores de uma verdadeira “revolução”, que se legitimava, segundo eles, por seguir o interesse e a vontade de toda a sociedade, recebendo quase que seu apoio incondicional e os livrando de uma bolchevização do país. Além disso, tentavam esconder o caráter ditatorial do regime, afirmando manter a Constituição de 1946, apenas a modificando, para assim poder restaurar o Brasil e acabar com o comunismo.

Entretanto, não pode se observar uma adesão do regime por parte da massa popular, mas sim o uso do fantasma do comunismo como uma forma de amedrontamento. Além da concentração do poder no executivo, podendo este cassar mandatos parlamentares, fazer mudanças na Constituição e retirar do povo seus direitos políticos como o direito de votar, de escolher seu representante para presidir o Brasil.

Debates sobre os atos institucionais são muito importantes, tanto para se entender o regime militar que tomou e implementou uma ditadura no país de 1964 a 1985, quanto para não permitir uma repetição dessa história, principalmente considerando que o Brasil acabou de sair de um governo de direita (2019 – 2022), que a todo momento incentivou a população a exigir a volta dos atos institucionais.

É imprescindível que se tenha uma divisão equilibrada entre os três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, é isso que mantém um Estado representativo e democrático. O poder quase que absoluto do executivo, comandado pelas forças armadas, levou o país a uma ditadura, altamente cruel e violenta.

 

 

 


REFERÊNCIAS

 

BRASIL. Ato institucional nº 1, de 9 de abril de 1964. Dispõe sobre a manutenção da Constituição Federal de 1946 e as Constituições Estaduais e respectivas Emendas, com as modificações instroduzidas pelo Poder Constituinte originário da revolução Vitoriosa. Disponível em: https://abre.ai/ai-1. Acesso em: 29 nov. 2023.

 

 

 


Créditos da imagem: Reprodução: Arquivo “O Globo”.

 

 

 


SOBRE A AUTORA

Glaucia Elen Santos Xavier

Graduanda do curso de Licenciatura em História pela Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS), bolsista CAPES pelo Programa de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID).

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