- Em conversas sobre o Brasil, observo como o debate frequentemente se limita à polarização, à escolha de um candidato ou à disputa entre partidos. Mas, antes de tomar uma posição sobre o futuro, sinto necessidade de compreender o passado. Como o país se desenvolveu de maneira tão desigual? Por que o Nordeste conviveu durante tanto tempo com pobreza, dificuldades de acesso à educação, secas e menor concentração industrial, enquanto o Sudeste recebia parte expressiva dos investimentos e das oportunidades? E por que o Brasil, apesar de sua dimensão econômica, continua classificado como emergente? Essas perguntas deram sentido ao projeto Brasil em Perspectiva 3D: olhar para passado, presente e futuro sem confundir acontecimentos documentados, interpretações e promessas.
Meu interesse pelo Nordeste não nasceu da intenção de elaborar um plano para resolver os problemas da região. Trata-se de recuperar sua história e entender como decisões políticas e econômicas marcaram gerações. A seca merece atenção, mas não pode ser a explicação exclusiva para a desigualdade. Falar apenas da falta de chuva é deixar de perguntar sobre terra, acesso à água, infraestrutura, alfabetização, emprego, poder político e a distribuição territorial das atividades econômicas. O Nordeste não permaneceu imóvel nem foi inteiramente desprovido de indústria; sua trajetória, porém, foi diferente daquela de centros industrializados do Sudeste. O que explica essa diferença?
Foi por essa razão que passei a investigar a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE). Sua criação não foi um detalhe administrativo. A Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, aprovada pelo Congresso e sancionada durante o governo de Juscelino Kubitschek, instituiu uma autarquia com sede no Recife, subordinada diretamente à Presidência da República e dotada, naquele desenho inicial, de autonomia administrativa (BRASIL, 1959). A novidade estava em tratar o Nordeste como uma questão nacional de planejamento e desenvolvimento, não apenas como território de socorro emergencial em períodos de estiagem.
Para compreender de onde partiu o projeto, cheguei a Celso Furtado. Economista paraibano, ele formulou o estudo Uma política de desenvolvimento econômico para o Nordeste, associado ao Grupo de Trabalho para o Desenvolvimento do Nordeste (GTDN), e o apresentou ao presidente Juscelino Kubitschek em 17 de fevereiro de 1959. A documentação preservada pelo BNDES permite identificar sua contribuição intelectual, enquanto o acervo da SUDENE registra a passagem pelo Conselho de Desenvolvimento do Nordeste (Codeno), instituição que antecedeu a superintendência (GTDN, 1959; SUDENE, s.d.). Antes da lei, portanto, houve diagnóstico, elaboração e debate. Antes de existir a autarquia, houve uma ideia de transformação regional.
Essa é, para mim, a importância histórica da SUDENE: reconhecer que pobreza persistente e desigualdade territorial não se explicam apenas pela natureza. O planejamento pretendia favorecer mudanças econômicas estruturais, ampliar a capacidade produtiva, estimular investimentos e diminuir a distância entre regiões. Celso Furtado representa uma concepção de desenvolvimento que exige investigar as condições históricas nas quais a riqueza é produzida e distribuída. Isso não permite afirmar que todas as metas foram alcançadas; permite reconhecer o alcance da proposta e fazer uma pergunta decisiva: o que aconteceu com esse projeto ao longo do tempo?
O golpe militar de 1964 constitui um marco nessa investigação. Celso Furtado teve seus direitos políticos cassados e seguiu para o exílio, conforme o registro biográfico da própria SUDENE. A instituição continuou existindo, mas o novo contexto político alterou as condições em que seu projeto original podia ser conduzido (SUDENE, s.d.). Interessa-me compreender essas transformações sem reduzir a história à afirmação de que a ditadura simplesmente acabou com tudo. Também levanto uma hipótese que precisa ser tratada como hipótese: até que ponto a concentração fundiária, o poder de famílias influentes e as resistências de determinados grupos contribuíram para limitar reformas estruturais? É uma pergunta sobre relações de poder, não uma acusação genérica contra todas as famílias nordestinas nem uma conclusão já demonstrada.
Da história regional retorno à pergunta sobre o país. Segundo a classificação de 2026 do Banco Mundial, o Brasil pertence ao grupo das economias de renda média-alta. O Fundo Monetário Internacional emprega a categoria de economias emergentes e em desenvolvimento em suas análises internacionais. Não são expressões idênticas nem prazos definidos para que uma nação se torne desenvolvida (BANCO MUNDIAL, 2026; FMI, 2024). A existência de um grande mercado, de capacidade agrícola e industrial e de instituições consolidadas não elimina, por si só, disparidades de renda, de serviços e de oportunidades entre seus territórios. O que significa crescer economicamente sem que o desenvolvimento seja vivido de maneira equivalente em todo o país?
A migração de nordestinos para outras regiões, a industrialização, as relações de trabalho e a formação de lideranças políticas integram essa retrospectiva, mas não precisam ser confundidas entre si. A trajetória de Lula, que inclui experiências de trabalho fabril e sindicalismo, e a atuação parlamentar de Flávio Bolsonaro pertencem a contextos históricos e institucionais diferentes. Não parto de suas biografias para explicar a SUDENE. Quando examino políticos, quero identificar o que propuseram, o que fizeram no exercício dos cargos e o que a documentação autoriza concluir. Idade, nome de família, discurso e promessa não são substitutos da verificação dos fatos.
A mesma exigência vale para discussões contemporâneas sobre legislação trabalhista, patrimônio público, meio ambiente, organização de ministérios e o funcionamento dos Poderes. A Constituição de 1988 estabelece competências e procedimentos que separam a vontade de um governante dos atos que podem produzir efeitos jurídicos (BRASIL, 1988). Um projeto apresentado não equivale a uma lei em vigor; uma declaração de campanha não é resultado de governo; uma hipótese sobre o futuro não é um fato presente. Essas distinções costumam desaparecer quando a conversa pública exige adesão imediata a um lado.
Não pretendo apresentar respostas definitivas nem propor a solução dos problemas do Nordeste ou do Brasil. Quero compreender o percurso nacional com a liberdade de perguntar, corrigir interpretações e ouvir evidências. Chamo esse exercício de perspectiva 3D porque o passado precisa ser documentado, o presente precisa ser examinado e o futuro não pode ser anunciado como certeza. Talvez a primeira contribuição de uma retrospectiva histórica, num ambiente de polarização, seja justamente recolocar a pergunta antes da torcida: que Brasil foi construído, por quais processos, com quais escolhas e com quais consequências?
REFERÊNCIAS:
BANCO MUNDIAL. World Bank Country and Lending Groups. Classificação do ano fiscal de 2027. Disponível em: https://datahelpdesk.worldbank.org/knowledgebase/articles/906519-world-bank-country-and-lending-groups. Acesso em: 22 out. 2026.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 22 out. 2026.
BRASIL. Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959. Institui a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste. Disponível em: https://legis.senado.gov.br/norma/545510/publicacao/34620196. Acesso em: 22 out. 2026.
FMI. World Economic Outlook Database (out. 2024): Groups and Aggregates Information. Disponível em: https://www.imf.org/en/publications/weo/weo-database/2024/october/groups-and-aggregates. Acesso em: 22 out. 2026.
GTDN. Uma política de desenvolvimento econômico para o Nordeste. Rio de Janeiro: Departamento de Imprensa Nacional, 1959. Acervo BNDES. Disponível em: https://web.bndes.gov.br/bib/jspui/handle/1408/17760. Acesso em: 22 out. 2026.
SUDENE. Celso Furtado: trajetória e participação na criação da SUDENE. Acervo Procondel. Disponível em: https://procondel.sudene.gov.br/CelsoFurtado.aspx
Créditos na imagem de capa: Guilherme Jofili
Maria da Conceição Aparecida Fernandes
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