Encarada como Lei durante o período pombalino, o Diretório dos índios foi um conjunto de determinações estabelecidas primeiramente para a região do Grão Pará e Maranhão, a partir do ano de 1758, que ao longo do tempo foi sendo implementado nas demais regiões da colônia. De acordo com Mauro Cezar Coelho, em Do Sertão para o Mar – Um estudo sobre a experiência portuguesa na América, a partir da Colônia: o caso do Diretório dos Índios (1751 – 1798) (2005), o documento estabelecia uma série de orientações necessárias para a integração dos povos indígenas na sociedade que se formava. Para Coelho, o Diretório dos Índios, como a lei ficou conhecida, foi consequência dos conflitos e negociações que muitas vezes já existiam na colônia e ficaram organizados e oficializados perante a Coroa na forma de Lei.
Alguns pontos se destacam na escrita do Diretório, como os aspectos sobre a educação, trabalho e casamento. No que tange a educação, pode-se ressaltar a proibição do uso das línguas maternas, tática considerada de guerra para desestruturar qualquer grupo de resistência que pudesse ser estabelecido, como comenta David Treece, em Exilados, Aliados Rebeldes: O movimento indianista, a política indigenista e o Estado Nação Imperial (2008). No lugar do uso da língua materna, era inserido o ensino de português como patê do projeto de assimilação dos povos indígenas, naquele período.
Apesar da proibição das línguas originárias e a obrigatoriedade do uso do português, é preciso dizer que a língua mais falada no Brasil (até o início do século XIX) foi o Nheengatu, língua desenvolvida a partir do tronco linguístico Tupi, e conhecida como Língua Geral, como apresenta José Ribamar Bessa Freire, em Da Língua Geral ao Português: para uma história dos usos sociais das línguas na Amazônica (2003), e Eduardo Navarro, em Dicionário de Tupi Antigo: a língua clássica do Brasil (2013). Ambos os autores concordam que, enquanto textos clássicos da historiografia, como de Sérgio Buarque de Holanda e Caio Prado Júnior mencionam que a língua era falada no vale amazônico, o Nheengatu, na verdade, foi usado mais amplamente como língua comum entre indígenas e não-indígenas no Brasil central e, ate mesmo, em outras regiões. Percebe-se assim que, mesmo que o Diretório proibisse o uso das línguas maternas, condenando muitos povos ao etnocídio, outros povos conseguiram vias de sobrevivência e contornaram essa política de assimilação.
No que se refere ao trabalho e preciso relembrar, primeiramente, que o Diretório partia do princípio, colocado em prática pelos colonos, que havia dois grupos de indígenas: os tupis, passíveis de civilização, e os Tapuias, bravios e aos que restaria a guerra, como estabelece John Manuel Monteiro, em Tupis, Tapuias e Historiadores (2001). Para aqueles Tupis, que poderiam ser “civilizados”, trabalhariam nas roças e já estavam sob administração dos Jesuítas, até a expulsão destes, em 1759, como aponta Carlos Alberto Zeron, em Linha de Fé: a Companhia de Jesus e a escravidão no processo de formação da Sociedade Colonial (Brasil, séculos XVI e XVIII) (2011), o trabalho era uma forma de incorporação na mentalidade mercantilista de produção. Assim, estavam deixando para trás a “selvageria” do passado para cumprir com o dever servil de súdito do rei, mesmo que fossem súditos de segunda classe. Inseridos nessa lógica, no entanto, falantes e escritores na língua portuguesa, também poderiam realizar solicitações diretamente ao Rei, como demonstrou Maria Regina Celestino Almeida, em Metamorfoses Indígenas: identidade e cultura nas aldeias coloniais do Rio de Janeiro (2003).
A representação de indígenas por si mesmos perante o Rei, na escrita de cartas, demandando suas próprias pautas é mais uma subversão do texto do Diretório. No documento consta que os indígenas precisariam de administradores, os “Diretores”, devido a “incapacidade” civil de se representarem, algo que continuaria até a escrita da Constituição Federal de 1988, como ressalta Manuela Carneiro da Cunha, na “Introdução” de História dos Índios no Brasil (1992). Dentre as demandas contidas nas cartas, escritas por indígenas ou mediados por Diretores, constam muitos pedidos por reconhecimento de posições específicas na sociedade, cargos e terras. Isto é devido, em parte, à questão dos casamentos, algo que também foi incentivado pelo Diretório, como parte da política de assimilação.
É necessário dizer que casamentos e terras são temas intimamente interligados. Quando se analisa o processo histórico de conflitos relacionados à expansão da produção de gado e doação de sesmarias no final do século XVII e início do XVIII, na região do Maranhão e Piauí, compreende-se o intenso conflito com os povos indígenas da região, como mostra Rafael Chambouleylon e Vanice de Melo, em Governadores e Índios: Guerras e Terras entre o Paranhão e o Piauí (primeira metade do século XVIII) (2013). O incentivo de casamento com mulheres indígenas para o estabelecimento de alianças não era novidade, visto que esses movimentos conciliatórios eram comuns a ponto de fazerem parte da fundação mítica do Brasil, como comenta Manoel Rendeiro Neto, em Casar, civilizar, colonizar: mulheres indígenas e a política de matrimônios mistos na Capitania de São José do Rio Negro (1755 – 1779) (2017).
Apesar das alianças terem sido comuns, é importante destacar que o incentivo vindo com dos casamentos interétnicos, perante o Diretório, provocou uma intensificação da tomada de mulheres por parte de homens não indígenas, salientando que o rapto de indígenas mulheres já era praticado. Apesar das violências, Vânia Maria Losada Moreira, em Territorialidade, casamentos mistos e política entre índios e portugueses (2015), demonstra que mesmo o Diretório tendo estabelecido o casamento interétnico como forma de assimilação da população indígena, os próprios indígenas subverteram a Lei para manter o controle de suas terras. Foi o que aconteceu no Espírito Santo que, em decorrência dos matrimônios com portugueses “pardos e “brancos”, os filhos de indígenas recebiam terras em decorrência dos casamentos, além de empregos e outras honrarias, iam construindo laços de solidariedade e alianças, que também já eram construídos antes da chegada dos invasores.
A administração das terras, originalmente dadas aos filhos miscigenados daqueles casamentos, oferecia certa liberdade e mesmo status para a família, ou ainda, como o próprio Diretório mencionava, eles estariam livres da “infâmia”. Soma-se a isto as terras dos próprios aldeamentos que eram alçados a vilas, como também comenta Vânia Maria Losada Moreira, no texto Colonialismo, policiamento dos costumes e protagonismo indígena (Espírito Santo, 1750 – 1822) (2016). Muitas dessas vilas viraram cidades, como também foi o caso de Rio Pomba, como demonstrou Adriano Toledo Paiva, em Os Indígenas e os Processos de Conquista dos Sertões de Minas Gerais (1767 – 1813) (2010).
Outro ponto que mercê destaque e que faz parte do processo de assimilação intensificado pelo Diretório, foi a invisibilização da ancestralidade indígena pelos nomes. Antes chamados “negros da terra”, o Diretório proibia essa nomenclatura pela “infâmia” de aproximação aos povos africanos escravizados. Com isso, eram obrigados a adotarem nomes portugueses, como demonstra Maria Leônia Chaves de Resende, em Gentios Brasílicos: índios coloniais em Minas Gerais setecentista (2003). De acordo com Resende, os jesuítas já faziam essa prática com a catequese, mas com o Diretório as Minas Gerais continuaram a apagar as ancestralidades indígenas dos registros cartoriais, demonstrando que o Diretório também reforçava práticas que já existiam na colônia. Além disso, o Diretório também confirma outra prática já existente e que perseverava naquele momento (e mesmo em nossa contemporaneidade, infelizmente), que é a prática de rapto de crianças indígenas para assimilação, assim como o rapto de mulheres e o estupro, como demonstra Fátima Martins Lopes, em Em Nome da Liberdade: as vilas de índios do Rio Grande do Norte sob o Diretório Pombalino no século XVIII (2005). Neste mesmo trabalho, Lopes demonstra como, no Rio Grande do Norte, apesar de constar que a população indígena fora erradicada, o Diretório dos Índios ao impor valores eurocêntricos, desencadeou séries de etnocídios, mas também possibilidades de etnogêneses, como podemos perceber nos processos de retomada da literatura indígena Potiguara, a exemplo de Juão Nyn, com Tybyra: uma tragédia indígena brasileira (2020).
Cumpre-se dizer ainda, para finalizar, que mesmo com a revogação do Diretório pombalino, em 1798, o mesmo continuou sendo utilizado como orientação para a lida com os povos indígenas em muitas regiões. É o exemplo do Ceará, que o teve como referência jurídica até o século XIX, no contexto de formação do Estado Nacional brasileiro, como defende João Paulo Peixoto Costa, em Na Lei e Na Guerra: políticas indígenas e indigenistas no Ceará (1798 – 1845) (2016). De acordo com Costa, até meados do século XIX, o Diretório ainda era utilizado para conceber posse de terras aos indígenas e cargos nas câmaras de suas vilas, e as relações oscilavam, sempre a depender das posições de liderança que ocupavam.
Como toda legislação referente aos povos indígenas, o Diretório oscilou amplamente entre conceder benesses e prejuízos, mas também foi mobilizado pelos próprios indígenas em favor de seus interesses, desejos e sobrevivências. Cabe a nós, como historiadores, efetivar o planejamento que John Monteiro escreveu em O Desafio da história indígena no Brasil (1995): “(…) páginas inteiras da história do país serão reescritas; e ao futuro dos índios, reservar-se-á um espaço mais equilibrado e, quem sabe, otimista”.
REFERÊNCIAS:
ALMEIDA, Maria Regina Celestino. Metamorfoses Indígenas: identidade e cultura nas aldeias coloniais do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2013.
FREIRE, José Ribamar Bessa. Da Língua Geral ao Português: para uma história dos usos sociais das línguas na Amazônia. Tese de Doutorado em Literatura Comparada apresentada ao Programa de Pós-graduação em Letras da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, 2003.
CUNHA, Manuela Carneiro da. Introdução, In.: Carneiro da Cunha, Manuela. História dos Índios no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1992.
COELHO, Mauro Cezar. Do Sertão para o Mar – Um estudo sobre a experiência portuguesa na América, a partir da Colônia: o caso do Diretório dos Índios (1751 – 1798). Tese defendida pela USP em 2005.
CHAMBOULEYLON, Rafael; MELO, Vanice. Governadores e Índios: Guerras e Terras entre o Paranhão e o Piauí (primeira metade do século XVIII). REVISTA DE HISTÓRIA SÃO PAULO, Nº 168, 2013.
COSTA, João Paulo Peixoto. Na Lei e Na Guerra: políticas indígenas e indigenistas no Ceará (1798 – 1845). Tese de doutorado defendida pela UNICAMP em 2016.
LOPES, Fátima Martins. Em Nome da Liberdade: as vilas de índios do Rio Grande do Norte sob o Diretório Pombalino no século XVIII. Tese de doutorado defendida pela Universidade Federal de Pernambuco, em 2005.
MONTEIRO, John Manuel. O Desafio da história indígena no Brasil. In.: IN.:SILVA, Aracy Lopes da; GRUPIONI, Luís Donisete Benzi. A Temática Indígena na Escola: novos subsídios para professores de 1º e 2º graus. Brasília: Editora UNESCO e MEC, 1995.
MONTEIRO, John Manuel. Tupis, Tapuias e Historiadores: estudos de história indígena e do indigenismo. Campinas – SP, Tese apresentada para o concurso de livre docência na UNICAMP, 2001.
MOREIRA, Vânia Maria Losada. Colonialismo, policiamento dos costumes e protagonismo indígena (Espírito Santo, 1750 – 1822). In.: Souza, Fábio Feltrin de; Wittmann, Luisa Tombini. Protagonismo indígena na história. Tubarão: Copiart ; [Erechim, RS]: UFF, 2016.
MOREIRA, Vânia Maria Losada. Territorialidade, casamentos mistos e política entre índios e portugueses. Revista Brasileira de História. São Paulo, v. 35, nº 70, 2015
NAVARRO, Eduardo de Almeida. Dicionário Tupi Antigo: A língua indígena clássica do Brasil. São Paulo: Global Editora, 2019.
NETO, Manoel Rendeiro. Casar, civilizar, colonizar: mulheres indígenas e a política de matrimônios mistos na Capitania de São José do Rio Negro (1755 – 1779). Trabalho de conclusão de curso (graduação) – Universidade de Brasília, Instituto de Ciências Humanas, Departamento de História, 2017.
NYN, Juão. Tybyra: uma tragédia indígena brasileira. São Paulo: Editora Burro, 2020.
PAIVA, Adriano Toledo. Os Indígenas e os Processos de Conquista dos Sertões de Minas Gerais (1767 – 1813). Belo Horizonte: Editora Argumentum, 2010.
RESENDE, Maria Leônia Chaves de. Gentios Brasílicos: índios coloniais em Minas Gerais setecentista. Tese de doutorado defendida pela UNICAMP em 2003.
TREECE, David. Exilados, Aliados Rebeldes: O movimento indianista, a política indigenista e o Estado Nação Imperial. São Paulo: Editora USP, 2008.
ZERON, Carlos Alberto de Moura Ribeiro. Linha de Fé: a Companhia de Jesus e a escravidão no processo de formação da Sociedade Colonial (Brasil, séculos XVI e XVIII). São Paulo: EDUSP, 2011.
Créditos na imagem de capa: Mappa geographico da capitania do Maranham, que pode servir de Memoria sobre a população, cultura e couzas mais notaveis da mesma Capitania. Elaborado pelo major Francisco Ribeiro de Paula, 1819, Biblioteca Nacional Luso-Brasileira.
Helena Azevedo Paulo de Almeida
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